Medida foi adotada após prefeitura sancionar lei que descumpre constituição e decisão judicial anterior

Eduardo Maia e Fanny Melo, como cidadãos legitimados pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXXIII), propuseram na data de ontem, quarta-feira dia 11 de março, uma Ação Popular questionando judicialmente o reajuste concedido aos agentes políticos de primeiro escalão do Poder Executivo de Araxá.
Dentre as razões apresentadas na ação, os autores apontam que a Lei Municipal 8.597/2026, que concedeu o reajuste, “ofende a Moralidade Administrativa e o Princípio da Anterioridade”, previstos na Constituição Federal e que a referida lei representa ainda o descumprimento de uma decisão judicial de 2025, em outro processo, suspendendo exatamente o mesmo reajuste inconstitucional concedido ao prefeito e o vice, por meio da Lei Municipal 8.346/2025.
Para Fanny Melo, “além das questões jurídicas, que são muito importantes, não se pode esquecer que o Prefeito vem anunciando reiteradamente que não tem recursos financeiros para atender muitas demandas da sociedade, como por exemplo, medicamentos nos postos de saúde, médicos para a população, creches para todas as famílias que necessitam, etc. Além disso, é contraditório o prefeito conceder reajuste de 33,14% para o primeiro escalão do governo e oferecer apenas 6% de reposição inflacionária aos servidores públicos, e não vem pagando retroativos devidos aos servidores públicos, e conceder aos aposentados do município reajuste ínfimo no seu auxílio financeiro, enquanto se permite um aumento desse tamanho”, ponderou.
Eduardo Maia afirma que “o cidadão está indignado e, muitas vezes, se sente impotente diante desses abusos. Essa situação, além de descumprir novamente a legislação, afronta o próprio Poder Judiciário, que já suspendeu o aumento ilegal que o prefeito se concedeu no ano passado. Com isso, a prefeitura vira as costas para a população que espera o atendimento em demandas básicas de saúde, educação, transporte coletivo, segurança e tantas outras, e para os servidores públicos, incluindo aposentados, pensionistas e seus familiares que esperam o pagamento dos seus direitos”.
A Ação Popular recebeu o número 1000264-32.2026.8.13.0040 e foi distribuída para 2ª Vara da Fazenda Cível de Araxá e será julgada pelo Dr. José Aparecido Fausto de Oliveira.



