Entre os projetos aprovados destaque para o Programa Remédio em Casa da Administração Municipal e o PL que institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica
A Câmara Municipal aprovou sete projetos na Reunião Ordinária realizada na terça-feira (02). Entre eles, dois projetos de Decreto Legislativo, que dispõem sobre as contas do Município de Araxá relativas aos exercícios financeiros de 2015 e 2017.
Os vereadores também aprovaram Projeto de Resolução que autoriza a Câmara Municipal a firmar convênio com a Fundação Cultural de Araxá e o Centro Universitário do Planalto de Araxá (Uniaraxá) para concessão de desconto aos servidores concursados, comissionados e parentes de primeiro grau, vinculados à Câmara Municipal.
Os parlamentares ainda aprovaram os seguintes projetos de lei:
– PL 06/21:
Dispõe sobre Programa para identificação, diagnóstico, tratamento e acompanhamento integral de educandos com Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade – TDAH, na Rede Pública e Privada de Educação e dá outras providências, de autoria do vereador Dirley;
– PL 07/21: Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Conscientização do TDAH – Transtorno do Déficit de Atenção/Hiperatividade, no âmbito do Município de Araxá, e dá outras providências – Semana do dia 13 de julho na qual se comemora o Dia Mundial do TDAH, com atividades sendo concluídas no primeiro sábado após o dia 13 de julho, de autoria do vereador Dirley;
– PL 08/21:
Dispõe sobre a criação do “Programa Araxá + Inclusiva” – Objetiva a geração de emprego, por meio de oportunidades profissionais para pessoas com deficiência, em Entidades do Terceiro Setor do Município de Araxá, de autoria do vereador Wellington;
– PL 09/21:
Institui o Programa de Incentivo à Contratação de Mulheres em situação de violência doméstica no Município de Araxá e dá outras providências, de autoria da vereadora Maristela;
– PL 15/21:
Institui o Programa Remédio em casa, e dá outras providências – Programa visa melhorar e garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica das pessoas que fazem uso de remédios contínuos e têm problemas de locomoção, de autoria do Poder Executivo.