A norma entra em vigor nesta sexta-feira, dia 12. Patos de Minas já confirmou 6.808 casos positivos de Covid-19 e foram registrados 115 óbitos no município.
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Diante do aumento significativo no número de casos positivos de Covid-19 no município e levando em consideração a necessidade de medidas ainda mais rigorosas, foi publicado, na quinta-feira (11), o Decreto nº 4.995, assinado pelo prefeito Luís Eduardo Falcão, estabelecendo a lei seca no município. Isso significa que todos os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas estão proibidos de vendê-las sob pena de sofrer penalidades administrativas. A norma entra em vigor nesta sexta-feira, dia 12, portanto já não é mais autorizada a comercialização.
Conforme o texto, os comerciantes têm até as 9 horas dessa sexta-feira (12) para adequarem seus estabelecimentos, ou seja, retirar os produtos das prateleiras ou cercá-las, por exemplo; mas já devem seguir a norma desde agora.
“Ficam terminantemente proibidas a venda, a distribuição e o fornecimento, inclusive por meio remoto (delivery ou retirada no local), de bebidas alcoólicas em estabelecimentos de quaisquer naturezas pelo prazo de 10 (dez) dias“, traz o decreto. Com essa medida, fica revogado o Decreto 4.993, publicado na quarta-feira (10), que proibia a venda de bebidas alcoólicas apenas das 18h às 5h.
Além dessa restrição, continuam valendo até 20 de fevereiro as medidas dispostas no Decreto 4.992, o qual entrou em vigor no último dia 5. O descumprimento das normas pode ser denunciado no site patosconectado.com.br ou pelo telefone 3822-9115 (das 12h às 18h). O cenário epidemiológico em Patos de Minas e região exige cuidado redobrado e colaboração de cada cidadão. Atualmente Patos de Minas já confirmou 6.808 casos positivos de Covid-19 e foram registrados 115 óbitos no município.
C/ Ascom – Prefeitura Municipal