Em atenção à preservação do patrimônio cultural de Araxá e ao direito da população ao acesso à cultura, o vereador Rodrigo do Comercial Aeroporto protocolou um requerimento formal à Prefeitura Municipal solicitando informações detalhadas sobre a atual situação do Teatro Municipal Maximiliano Rocha, interditado por problemas estruturais.
A solicitação foi direcionada à Fundação Cultural Calmon Barreto, responsável pela gestão do espaço, e inclui uma série de medidas emergenciais e de transparência que visam garantir a segurança do local e sua rápida reabertura.

Entre os principais pontos requeridos pelo parlamentar estão:
– Laudo técnico especializado
Um relatório completo elaborado por empresa de engenharia ou arquitetura que ateste as condições estruturais do teatro, com diagnóstico técnico dos problemas e soluções recomendadas.
– Informações sobre a situação atual Esclarecimentos oficiais sobre os motivos da interdição, prazos para regularização e medidas emergenciais já adotadas pela Fundação para preservação do espaço.
– Plano de reabertura
Cronograma das obras necessárias, previsão orçamentária e identificação das fontes de financiamento (municipais, estaduais ou federais).
O vereador esteve no local e foi recebido pela presidente da Fundação Cultural Calmon Barreto, Madalena Aguiar, que confirmou a interdição por questões estruturais. O Teatro Maximiliano Rocha é o único espaço público gratuito da cidade voltado à realização de eventos artísticos e culturais, o que torna sua paralisação um prejuízo direto à vida cultural de Araxá.
“Não podemos aceitar que um equipamento tão importante fique fechado por tempo indeterminado. O teatro é da população e precisa voltar a cumprir seu papel de promover arte, cultura e cidadania”, afirma Rodrigo.
O parlamentar também solicita que a Prefeitura garanta transparência total no processo de revitalização e alternativas temporárias para que eventos culturais não deixem de acontecer durante o período de obras.
O requerimento está amparado por dispositivos legais como a Lei Federal nº 12.343/2010 (Plano Nacional de Cultura), a Lei de Acesso à Informação (nº 12.527/2011) e a Lei Orgânica do Município, que assegura à Câmara o direito de fiscalizar os bens públicos.