Por: Luís Ricardo de Stacchini Trezza

A prática de expor fotografias de alunos em sites e redes sociais escolares tem gerado preocupações significativas quanto à segurança e privacidade das crianças e adolescentes. Embora a intenção seja muitas vezes compartilhar momentos especiais e promover a escola, os riscos associados a essa exposição são relevantes.

Um dos principais riscos é o uso indevido das imagens para exploração de pornografia infantil e crimes sexuais virtuais. Criminosos podem acessar essas fotos e utilizá-las para fins ilícitos, colocando em risco a integridade física e emocional dos jovens. A facilidade de criar material falso a partir de ferramentas de Inteligência Artificial (deep fake) faz com que o acesso a material de conteúdo edificante possa ser transformado em conteúdo criminoso, com graves consequências para a saúde psicológica das crianças e adolescentes.

Além disso, a exposição das imagens pode facilitar o cyberbullying, que já pode ser considerado uma prática frequente, uma vez que 42% das crianças e adolescentes já presenciaram discriminação online e 29% relataram ter sido vítimas de situações ofensivas ou perturbadoras, conforme atesta o Comitê Gestor da Internet (Pesquisa realizada em 2023 e publicada em 2024 sobre o uso da Internet por crianças e adolescentes no Brasil: TIC Kids Online Brasil 2023).

Além dos riscos mencionados, um em cada três ataques contra escolas registrados no Brasil aconteceu em 2023 (fonte: Guia para influenciadores e comunicadores: como apoiar na proteção de crianças e adolescentes online? Publicado pelo Instituto Tecnologia e Sociedade e Redes Cordiais em 2024), evidenciando a vulnerabilidade das instituições de ensino e a necessidade de medidas de segurança mais rigorosas.

Para mitigar esses riscos, é essencial que as escolas adotem boas práticas na coleta de autorização dos pais para o uso das imagens de crianças e adolescentes. Foto Crédito: Freepik.com

A Organização Não Governamental Human Rights Watch revelou em 10/06/2024, que fotos de crianças brasileiras foram usadas sem consentimento para treinar ferramentas de inteligência artificial. As imagens teriam sido coletadas em sites de escolas, blogs pessoais e canais do YouTube. Com efeito, as imagens e vídeos de crianças e adolescentes devem ser publicados com cuidado nas mídias digitais, pois podem ser utilizados para crimes cibernéticos, como disseminação de fake news e exploração sexual.

Nesse contexto, as Escolas assumem um papel importantíssimo na proteção das crianças e adolescentes. A Lei 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), e a Lei 14.811/2024, que trata das medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, são fundamentais para abordar esses problemas. A Lei 11.829/2008, que dispõe sobre a pornografia infantil, e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, também são cruciais para garantir a segurança e privacidade dos jovens.

Referidas leis são de conhecimento obrigatório para as instituições de ensino públicas e privadas, pois, além de definir práticas ilegais cujas vítimas são crianças e adolescentes, estabelecem que as Escolas são responsáveis pela prevenção a essas práticas. Como exemplo, citamos a obrigatoriedade de manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores e o dever de assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Tais leis responsabilizam as escolas que sejam omissas com relação à adoção de boas práticas no tratamento dos dados pessoais (incluindo imagens) de seus alunos.

Para mitigar esses riscos, é essencial que as escolas adotem boas práticas na coleta de autorização dos pais para o uso das imagens de crianças e adolescentes. Isso inclui a obtenção de consentimento expresso e informado, garantindo que os responsáveis estejam cientes dos possíveis riscos e das medidas de proteção adotadas pela instituição, com a opção de não autorizar a publicação de material com as imagens de seus filhos. Também é importante estabelecer medidas técnicas que restrinjam o acesso às imagens e dificultem ao máximo a obtenção de cópias das imagens de crianças e adolescentes. Não basta uma autorização genérica incluída no contrato de prestação de serviço escolar.

A exposição de fotografias de alunos em sites e redes sociais escolares deve ser feita com cautela e responsabilidade, sempre priorizando a segurança e privacidade das crianças e adolescentes. A adoção de boas práticas e o cumprimento das leis vigentes são fundamentais para proteger os jovens e garantir um ambiente escolar seguro e acolhedor, bem como evitar que as instituições de ensinam tenham prejuízos reputacionais e financeiros relacionados a processos indenizatórios.

Luís Ricardo de Stacchini Trezza, sócio do escritório Trezza e Gói Advogados, especialista em Direito Digital.

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