Portaria foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30). As datas deverão ser cumpridas sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população

O Governo Federal, através do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou nesta segunda-feira (30/12) no Diário Oficial da União a Portaria MGI nº 9.783, de 27 de dezembro de  2024 , com o cronograma de feriados nacionais e de pontos facultativos do ano de 2025. As datas deverão ser cumpridas nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, sem comprometimento das atividades públicas consideradas como serviços essenciais à população.

A Portaria estabelece também que feriados em comemoração à data magna do Estado, fixada em lei estadual, e os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, declarados em lei municipal, serão observados pelas repartições da administração pública federal direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.

De acordo com a Portaria do Governo Federal o Carnaval 2025 será nos dias 3 e 4 de março. Foto Divulgação

Além disso, os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados na Portaria poderão ser compensados desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.

Não será permitido aos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto facultativo em discordância com o que dispõe a Portaria. Também está vedado adotar ponto facultativo estabelecido pela legislação estadual, municipal ou distrital, ressalvados os feriados em comemoração à data magna do Estado.

Confira o calendário:

– 1º de janeiro
Confraternização Universal (feriado nacional);

– 3 de março
Carnaval (ponto facultativo);

– 4 de março
Carnaval (ponto facultativo);

– 5 de março
Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);

– 18 de abril
Paixão de Cristo (feriado nacional);

– 21 de abril
Tiradentes (feriado nacional);

– 1º de maio
Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

– 19 de junho
Corpus Christi (ponto facultativo);

– 20 de junho
(ponto facultativo);

– 7 de setembro
Independência do Brasil (feriado nacional);

– 12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);

– 28 de outubro
Dia do Servidor Público federal (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27;

– 2 de novembro
Finados (feriado nacional);

– 15 de novembro
Proclamação da República (feriado nacional);

– 20 de novembro
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra (feriado nacional);

– 24 de dezembro
Véspera do Natal (ponto facultativo após as 13 horas);

– 25 de dezembro
Natal (feriado nacional); e

– 31 de dezembro
Véspera do Ano Novo (ponto facultativo após as 13 horas).

C/ Agência Gov.

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