Na Sessão Legislativa desta semana os vereadores aprovaram Projetos de Lei, Resolução e Emenda à Lei Orgânica
A reunião ordinária da Câmara Municipal de Araxá foi realizada na tarde de terça-feira (19) e contou com a participação de seis vereadores em tribuna: Evaldo do Ferrocarril, Luiz Carlos Bittencourt, Raphael Rios, João Veras, Fernanda Castelha e Omara Paolinelli.
Durante a ordem do dia foram apreciados 3 projetos: sendo um Projeto de Lei, um Projeto de Resolução e um projeto de emenda à Lei Orgânica.
Um dos projetos apreciados durante a Ordem do Dia foi o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 12/2024, que altera a redação do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de Araxá, lido pelo vereador Evaldo do Ferrocarril subscrito por mais vereadores.
A matéria propõe aumentar de 15 (quinze) para 17 (dezessete) vereadores eleitos na forma da Legislação Eleitoral em vigor, na cidade de Araxá, para a Legislatura de 2029. O projeto considera a determinação da Constituição Federal, que específica que, nos municípios com mais de 80 mil habitantes e de até cento e vinte mil habitantes, poderá contar com um número máximo de 17 vereadores.
Segundo a Lei orgânica do município, este tipo de proposta, após parecer escrito de cada Comissão, aprovada pela maioria de seus membros, será discutida e votada em dois turnos, com intervalo mínimo de 10 dias, considerando-se aprovada se obtiver, em cada um, dois terços dos votos dos membros da Câmara.
Como a matéria foi aprovada com 11 votos, ou seja, mais de dois terços, a mesma deverá ser apreciada novamente dentro do prazo estabelecido. Caso aprovada novamente, será promulgada pela Mesa Diretora da Câmara.
Confira a lista dos demais projetos aprovados:
– Projeto de Lei 138/2024
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com as Obras Assistenciais Caminheiros do Bem – subvenção social no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fins de seu custeio e manutenção, em especial a implementação do projeto “Resgatar é Preciso”. Autor: Executivo;
– Projeto de Resolução 12//2024:
Dispõe sobre a regulamentação do Ecoponto da Câmara Municipal de Araxá e estabelece normas para o seu funcionamento e uso. Autor: Mesa Diretora.
A íntegra das matérias pode ser acessada no site da Câmara: araxa.mg.leg.br.