A proposição ainda tramita em 1º turno e agora seguirá para análise da Comissão de Educação, Ciência e
Tecnologia antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário

Suspender o credenciamento de instituições privadas que negarem matrícula aos alunos com deficiência ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Estado. Esse é o objetivo do Projeto de Lei (PL) 1.445/23, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), que recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposição ainda tramita em 1º turno e agora seguirá para análise da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia antes de ser votada de forma preliminar pelo Plenário.

O parecer do relator, deputado Dr. Maurício (Novo), que preside o colegiado, foi favorável ao PL 1.445/23 na forma do texto sugerido (substitutivo nº 1) anteriormente pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Esse novo texto tem o objetivo de corrigir impropriedades referentes à aplicação de sanções e também ao estabelecimento de obrigações a particulares e ao Executivo estadual. Além disso, o substitutivo nº 1 acrescenta a obrigação de se divulgar como crime a negativa de matrícula em razão da deficiência de uma pessoa.

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Dessa forma, o projeto passa a dispor sobre a negativa de matrícula de alunos com deficiência nas instituições privadas de ensino localizadas no Estado. Assim como o texto original, prevê a essas instituições a obrigatoriedade de formalizar por escrito as razões da negativa de matrícula de alunos com deficiência. Esse documento deverá ser assinado pelo responsável da instituição e entregue ao pai ou responsável do aluno no ato da solicitação da matrícula.

Conforme o substitutivo, as instituições ficam obrigadas a divulgar, em local visível, ser crime a recusa da matrícula de aluno em razão de sua deficiência, nos termos da Lei Federal 7.853, de 1989, a qual dispõe sobre o apoio às pessoas com deficiência.

O descumprimento ainda sujeita o infrator às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor. Entre elas, multa, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento ou de atividade.

O projeto original prevê a suspensão do credenciamento da instituição educacional privada que negar matrícula a esse público sem a devida justificativa. Segundo ele, pais ou responsáveis que tiverem os pedidos de matrícula de seus filhos negados deverão efetuar Boletim de Ocorrência junto à Polícia Militar, e, através da plataforma SEI, na Secretaria de Estado de Educação, anexar documentação comprobatória para averiguação das autoridades.

Em caso de comprovação de discriminação contra estudante, além da suspensão do credenciamento, o texto prevê a aplicação de multa equivalente a 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemg’s), ou seja, R$ 52.700.

C/ ALMG

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