A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informa que, em virtude do período de pandemia do coronavírus, de modo a evitar o contágio da doença, a emissão de carteiras de identidade em todo o estado se dará da seguinte forma:

– Posto do Instituto de Identificação na capital: agendamento via e-mail ([email protected]), somente para casos emergenciais determinados na Portaria 01/SIIP/2020 (ver anexo);

– Unidades de Atendimento Integrado (UAIs): agendamento pelo site do Governo (www.mg.gov.br);

– Postos de Identificação (PCMG) do interior: agendamento direto no posto, conforme Portaria 01/SIIP/2020 (ver anexo).

CONFIRA A PORTARIA NA INTEGRA:

Portaria nº 01, de 19 de março de 2020

Dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento relativos à situação
de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito
do Instituto de Identificação e dos Postos de Identificação, descentralizados, nos termos do art. 15 da
Resolução nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

O Superintendente de Informações e Inteligência Policial, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 39 da
Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de 2013,

Considerando a conveniência de sistematizar as ações e os procedimentos afetos à Superintendência
de Informações e Inteligência Policial (SIIP);

Considerando a necessidade de determinação de medidas hábeis a minorar os riscos de contágio e expansão
da COVID-19 onde houver interações sociais e, especialmente, aglomeração de pessoas; e

Considerando o dever da Superintendência de Informações e Inteligência Policial de garantir atuação segura
dos servidores, em matéria de identificação civil, bem como de preservar a saúde do cidadão atendido em
suas diversas unidades,

Resolve:

Art. 1º – Esta Portaria dispõe sobre medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e
contingenciamento relativos à situação de emergência em saúde pública, decorrente da pandemia causada
pelo coronavírus (COVID-19), no âmbito do Instituto de Identificação e dos Postos de Identificação,
descentralizados, nos termos do art. 15 da Resolução nº 8.132, de 18 de março de 2020, da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais.

Art. 2º – Fica estabelecido que no Instituto de Identificação e Postos de Identificação de Belo Horizonte será
adotado o regime especial de teletrabalho, observado o disposto no art. 11 da Resolução nº 8.132, de 18 de
março de 2020, e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de março de 2020,
assegurado que não ocorra interrupção da execução das atividades.

Art. 3º – O atendimento presencial do cidadão no Instituto de Identificação e nos Postos de Identificação,
descentralizados, referentes aos serviços de emissão de carteira de identidade, ficam restritos às situações
emergenciais, devidamente comprovadas, quando a carteira de identidade for documento necessário para:
I – solicitar medicamentos, consulta ou tratamento médico, na rede pública ou privada de saúde;
II – cumprir exigências das relações de trabalho ou emprego; e
III – realizar viagens nacionais ou internacionais à trabalho ou para tratamento de saúde.

Art. 4º – Os agendamentos anteriormente realizados para emissão de carteira de identidade, ainda que não
abrangidos nas hipóteses do artigo 2º, serão mantidos até o dia 23 de março de 2020.
§ 1º – Os Postos de Identificação, descentralizados, deverão empreender esforços para que sejam
reagendados os serviços não emergenciais.
§ 2º – Ficam suspensos novos agendamentos, exceto os emergenciais, a partir da entrada em vigor desta
Portaria.

Art. 5º – As disposições desta Portaria aplicam-se aos Postos de Identificação, descentralizados, ainda que
sediados em imóveis de Instituição ou Órgão público diverso da Polícia Civil, exceto se todas as atividades ou
o acesso ao público no local forem por aquele interrompidos.

Art. 6º – Nos casos de impossibilidade de acesso via internet (web) pelo cidadão, a emissão de atestado de
antecedentes criminais obedecerá ao disposto no art. 3º desta Portaria.

Art. 7º – Ficam suspensas as atividades das Comissões Volantes do Instituto de Identificação.

Art. 8º – Com a finalidade de reduzir o fluxo de pessoas no Instituto de Identificação e nos Postos de
Identificação, descentralizados, a entrega de carteira de identidade em processo de emissão deverá ser
agendada, por telefone, e-mail ou outros meios digitais, a partir das orientações dos órgãos federais e

estaduais de saúde.
Parágrafo único – O contido neste artigo não se aplica às hipóteses emergenciais previstas nos incisos do art.
3º desta Portaria.27/05/2020 Polícia Civil – Intranet – Boletim Interno de 20/03/2020
https://extranet.policiacivil.mg.gov.br/intranet/boletim/exibir/563599?idSecao=563608 2/2

Art. 9º – Os delegados de polícia gestores de Postos de Identificação, descentralizados, são os responsáveis
pelo acompanhamento e fiscalização das diretrizes desta Portaria, os quais deverão empreender esforços e
diligências perante o almoxarifado geral da Polícia Civil para a obtenção dos materiais necessários à
higienização e desinfecção de pessoas, objetos e ambientes.

Art. 10 – Os casos omissos, excepcionais e supervenientes, e as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto
nesta Portaria serão dirimidos pelo Superintendente de Informações e Inteligência Policial, objetivando garantir
a continuidade do serviço público.

Art. 11 – As medidas de contingenciamento e suspensão definidas nesta Portaria, conforme o disposto nos
artigos 18 e 20 da Resolução nº 8.132, de 2020, são ajustáveis de acordo com a fase de contenção e
mitigação da pandemia e aplicáveis enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública no Estado.

Art. 12 – O disposto nesta Portaria não se aplica aos Postos de Identificação vinculados às Unidades de
Atendimento Integrado (UAI), os quais funcionarão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela
Superintendência Central de Canais de Atendimento, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de
Minas Gerais.

Art. 13 – Esta Portaria não exclui a aplicação de quaisquer diretrizes normativas expedidas pelo governo do
Estado ou pela Chefia da Polícia Civil.

Art. 14 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 19 de março de 2020.
Ivan José Lopes
Delegado-Geral de Polícia
Superintendente de Informações e Inteligência Policial

 

 

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