O serviço de telemarketing e cobrança pode ter dias e horários limitados para contactar consumidores em Minas. A proposta que cria essas regras foi aprovada em definitivo pelo plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Foto Divulgação 

A proposta, aprovada em segundo turno, regulamenta o chamado marketing ativo. De acordo com o texto, de autoria do deputado Elismar Prado, as empresas só poderão fazer marketing ativo direto ou cobranças via telefone de segunda a sexta-feira, das 9 da manhã às seis da tarde, e aos sábados, das 10 a uma da tarde. Também é limitado o número de ligações: cada pessoa só pode ser contatada duas vezes ao dia, havendo atendimento ou não. No caso de cobranças, quando o consumidor efetuar o pagamento, a empresa deve respeitar o prazo de compensação bancária, ou seja, dois dias, antes de um novo contato.

A Proposição de Lei segue para a sanção do Executivo.

C/ ALMG

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