Começa neste sábado (1/5) a primeira etapa anual de vacinação contra a Febre Aftosa em Minas. Devem ser imunizados bovinos e bubalinos de todas as idades.
O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), vinculado à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), é o responsável pelo gerenciamento e fiscalização da campanha junto aos pecuaristas. Nesta etapa, a expectativa é que sejam imunizados cerca de 23 milhões de animais em todo o estado com o objetivo de preservar a sanidade dos rebanhos e manter o compromisso com o agronegócio mineiro.
A campanha vai até 31 de maio. Para mais segurança e comodidade em razão do enfrentamento da covid-19, o produtor pode comprovar a vacinação dos animais usando o formato eletrônico de declaração que estará disponível em www.ima.mg.gov.br ou, caso tenha cadastro, acessando o Portal de Serviços do Produtor, no próprio site do IMA. Caso não tenha o cadastro, saiba como obtê-lo neste link.
Foto Crédito: Ademola Adebowale / Pexels
Uma outra opção será o envio da declaração para o e-mail da unidade do IMA responsável pela jurisdição do município. Os e-mails de cada unidade constam neste endereço eletrônico. Nos municípios em que as unidades estiverem abertas, classificadas como onda verde do plano Minas Consciente, as declarações poderão ser realizadas de forma presencial.
O prazo para comprovar a vacinação (declaração) termina em 10 de junho. Para facilitar a localização da propriedade, recomenda-se o envio do Cadastramento Ambiental Rural (CAR) na realização desse procedimento.
Saúde do rebanho
O coordenador estadual do Programa de Vigilância para a Febre Aftosa, fiscal do IMA Natanael Dias, defende a necessidade da vacinação para manter a saúde do rebanho e o reconhecimento internacional de zona livre com vacinação, obtido pelo estado junto à Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).
“Este status favorece o agronegócio e o acesso a mercados internacionais, contribuindo de forma significativa para o Produto Interno Bruto (PIB) mineiro”, lembra Dias, reforçando a importância da vacinação correta, de forma a garantir eficácia na imunização dos animais.
“A vacina deve ser adquirida em estabelecimento da iniciativa privada credenciado para a revenda. Lembrando que a dose da vacina é de 2 ml. Além disso, a vacina deve ser conservada em temperatura entre 2 e 8 graus centígrados, do momento da compra até a vacinação dos animais. Recomenda-se também programar a aplicação para os horários mais frescos do dia”, orienta.
Febre Aftosa
A Febre Aftosa é causada por um vírus, altamente contagioso e que pode trazer grandes prejuízos econômicos para os produtores, pois afeta o comércio internacional. “A doença é transmitida pela saliva, aftas, leite, sêmen, urina e fezes dos animais doentes, e também pela água, ar, objetos e ambientes contaminados. Uma vez doente, o animal pode apresentar febre, aftas na boca, lesões nas tetas e entre as unhas”, detalha o coordenador estadual.
Dias alerta, ainda, que se forem verificados animais com estes sintomas, o produtor rural deve imediatamente comunicar ao IMA em [email protected].
Outra alternativa é registrar no Sistema Brasileiro de Vigilância e Emergências Veterinárias (e-Sisbravet), uma plataforma digital que integra os órgãos de defesa agropecuária do Brasil para notificações de doenças que acometem animais de produção no campo, agilizando atendimentos às emergências sanitárias em prol da prevenção e combate às doenças. Para este acesso, o IMA disponibiliza um passo a passo.
Trânsito e comercialização
O produtor rural pode transitar e comercializar seus animais logo após a vacinação e declaração. O prazo de carência exigido até ano passado pela legislação chegava até 15 dias, se fosse a primeira vacinação do animal. Agora, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio da Instrução Normativa nº 48/2020, permite ao produtor rural a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) imediatamente após vacinar e declarar a imunização de bovinos e bubalinos de seu rebanho.
Evite multas
O produtor que não vacinar os animais estará sujeito a multa de 25 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) por animal, o equivalente a R$ 98,6 por cabeça. A declaração de vacinação também é obrigatória e o produtor que não o fizer até 10 de junho poderá receber multa de 5 Ufemgs, o equivalente a R$ 19,7 por cabeça.
C/ Agência Minas