Com a aproximação do Carnaval, é fundamental que trabalhadores e empregadores conheçam as normas que regem o funcionamento do comércio nesse período. O Sindicomércio MG Araxá emitiu um comunicado esclarecendo as diretrizes para o Dia do Comerciário e o feriado municipal.

Dia do Comerciário e Funcionamento do Comércio
– 16 de fevereiro de 2026 (segunda-feira)
Este dia, que antecede o Carnaval, pode ser utilizado pelos empresários para a comemoração do Dia do Comerciário, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. A decisão de funcionamento neste dia fica a critério de cada empresa.
Se o empresário optar por abrir as portas, é importante ressaltar que haverá um prazo de 60 dias para compensação da folga do trabalhador referente a essa data. Isso significa que os empregados devem ter a garantia de que suas horas extras ou trabalho nesse dia sejam compensadas de forma justa.
Feriado Municipal
– 17 de fevereiro de 2026 (terça-feira)
Este dia é considerado feriado municipal. Durante o feriado, o funcionamento do comércio será restrito. Apenas as empresas de gêneros alimentícios e as lojas localizadas em shopping centers poderão operar. Essa medida visa garantir que a maioria dos trabalhadores possa desfrutar do feriado e das festividades do Carnaval.
Importância da Obediência à CCT
O Sindicomércio enfatiza a necessidade de que todas as empresas vinculadas à sua base cumpram integralmente a Convenção Coletiva de Trabalho de 2026. O não cumprimento das regras pode resultar em penalidades e comprometer a relação entre empregadores e empregados.
O Carnaval é um momento de celebração, e é essencial que tanto trabalhadores quanto empregadores estejam cientes de seus direitos e deveres. O respeito às normas estabelecidas pela Convenção Coletiva não apenas protege os direitos dos trabalhadores, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais harmonioso e respeitoso.
Confira o comunicado, na integra, do Sindicomercio Araxá:




