Concretizada nesse mês de dezembro, a fusão estabelece que a Santa Casa de Misericórdia de Araxá assume a gestão e a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo hospital Casa do Caminho

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou acordo para pôr fim à intervenção na Associação Obras Assistenciais Casa do Caminho, mantenedora do Hospital Casa do Caminho de Araxá. O acordo prevê a fusão entre o hospital e a Santa Casa de Misericórdia de Araxá. O documento estabelece obrigações para as duas instituições e para o município de Araxá e o Estado de Minas Gerais.

Fundado em 1971, o hospital Casa do Caminho é uma instituição filantrópica que presta serviços ao município de Araxá e a outros da região, numa área total composta por quase 193 mil habitantes. Desde 2014, a instituição tem passado por turbulências, com interrupção nos atendimentos e reiteradas ameaças de paralisação em razão da precariedade financeira.

A instituição filantrópica conta com expressivo número de leitos. São 20 de clínica médica (50% desse tipo de leito de Araxá), 12 cirúrgicos (42% desse tipo de leito da microrregião), sete de UTI adulto (30% desse tipo de leito de Araxá), e 65 de longa permanência (100% desse tipo de leito do município). Todos estão habilitados para atendimento pelo SUS.

Há dois anos a diretoria da associação comunicou ao município de Araxá que o hospital encerraria suas atividades. Mas reconhecendo a importância do hospital, o MPMG ajuizou ação de intervenção, que resultou no afastamento da diretoria da associação e na nomeação de uma interventora. “Essa atuação garantiu o funcionamento regular do hospital”, afirmou a promotora de Justiça Mara Lúcia Silva Dourado. No decorrer da intervenção, surgiu a ideia de fusão do hospital à Santa Casa.

Concretizada nesse mês de dezembro, a fusão estabelece que a Santa Casa de Misericórdia de Araxá assume a gestão e a continuidade dos serviços de saúde prestados pelo hospital Casa do Caminho. Pelo acordo, firmado pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Araxá, a associação que atualmente mantém o hospital deve modificar seu estatuto para extinguir suas atividades de assistência à saúde e formalizar a doação.

A associação também deve repassar os equipamentos, materiais, medicamentos, imóveis e espaços físicos da sua assistência hospitalar e ambulatorial à nova pessoa jurídica que funcionará como filial da Santa Casa. Por sua vez, a Santa Casa se responsabilizou por melhorar o desempenho do hospital e por cumprir as metas estabelecidas pelo poder público.

As áreas físicas, destinadas à assistência hospitalar e ambulatoriais da nova pessoa jurídica, serão objeto de instrumento de cessão pelo prazo de dez anos, prorrogáveis por mais dez, mediante a comprovação do cumprimento de metas e indicadores pactuados nas políticas públicas de saúde.

Já o município de Araxá e o Estado de Minas Gerais se comprometeram a apresentar ao SUS estudo para expansão dos serviços oferecidos pelo hospital e pela Santa Casa, bem como promover o equilíbrio financeiro e econômico das duas instituições. Para a execução do acordo foi criada uma Comissão de Transição composta pela interventora do hospital, pelo diretor-executivo da Santa Casa e por um representante da antiga diretoria da associação.

C/ Ministério Público de Minas Gerais   

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