Por meio de nota, Fetac-MG, FECAM/RS, FecamSP e FECAVRE/SP dizem que o movimento não representa os sindicatos

A Federação dos Caminhoneiros Autônomos de Cargas e Bens do Estado de Minas Gerais (Fetac- MG), junto com a Federação dos Caminhoneiros do Rio Grande do Sul (FECAM/RS), a Federação de São Paulo (FECAM/SP) e a Federação dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários do Estado de São Paulo (FECAVRE/SP), divulgou, na terça-feira, dia 26, nota oficial em que desencorajam a adesão dos profissionais de transporte à greve marcada para 1° de fevereiro .

Foto Divulgação 

O informe diz que os caminhoneiros não devem participar da greve, e que a Fetac-MG irá se reunir em breve com a Conftac (Confederação Nacional dos Caminhoneiros e Transportadores Autônomos de Bens e Cargas).

A nota reforça que nenhum representante oficial da classe, que esteja ligado às entidades, está associado às greves previstas para fevereiro. Ainda assim, as entidades reconhecem as demandas dos manifestantes, mesmo que priorizem as necessidades alimentares e sanitárias da população.

A Fecamsp (Federação dos Caminhoneiros de São Paulo) também declarou, que, apesar de ser contrária às manifestações em virtude da pandemia, é totalmente solidária às reivindicações da classe. E que reconhece a legitimidade das exigências. A nota ainda diz que, em momento mais oportuno, novas discussões sobre paralisações podem ser convocadas.

Reclamações

Dentre as reclamações, estão o reajuste no preço do óleo diesel e as melhorias de infraestrutura, legislação e de condições de trabalho, que eram promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro ainda na corrida presidencial de 2018.

Os caminhoneiros aderiram majoritariamente ao pleito do então candidato. O governo federal tentou negociar com os manifestantes, mas sem efeito.

A nova paralisação já vem sendo debatida pelos representantes da classe dos caminhoneiros desde o início do ano. A greve, segundo os entusiastas, será maior que as de maio de 2018, com mais adesão popular e maior consenso entre a classe dos transportes.

Em 2018, a Fetac adotou a mesma postura durante as greves que marcaram a pior crise do governo Temer. À época, alegou que o movimento carecia de representação oficial. Não endossando as manifestações daquele ano, a entidade foi desfiliada da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).

Confira a nota da Fetac-MG na íntegra, assinada pelo presidente Antônio Vander Silva Reis:

“Reconhecemos integralmente as dificuldades do trabalhador autônomo. O valor do frete defasado, o valor desenfreado do diesel, além de outras reivindicações que deixamos de enumerar.

Entretanto, apesar de nos encontrarmos em situação de esquecimento, por parte das autoridades competentes, estamos vivendo momentos penosos. Não podemos nos esquecer de que vivemos horas angustiantes, tristes e algumas vezes doloridas por perda de parentes e amigos, atacados pela Covid-19.

Penalizar a sociedade com desabastecimento de alimentação e, principalmente, com o fornecimento de remédios e insumos básicos para saúde é participar de uma guerra, mas lutando no contrário do povo brasileiro.

Todavia, a FATEC-MG e seus sindicatos filiados, continuará a lutar em prol da categoria dos transportadores autônomos, buscando junto às autoridades competentes, meios para amenizar e, futuramente, erradicar as injustiças que são impostas a uma classe sobejamente merecedora do mais alto reconhecimento da sociedade.

Crendo que a presente informação merecerá o registro necessário e a compreensão de Vossa Excelência, apresentamos na oportunidade protestos de alta estima e distinta consideração.

Reis também emitiu, no mesmo documento, uma carta ao ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas:

A FETAC-MG, em reunião virtual realizada em 25 de janeiro de 2021. Em virtude de anunciada greve de caminhoneiros, convocada por associação civil, sem representatividade sindical, vem através do presente informar, a Vossa Excelência, o seguinte:

Nenhum Sindicato de Transportador Autônomo de Carga, filiado a FETAC-MG e, portanto, abrangendo todo o território mineiro, se pronunciou a favor da utópica greve dos caminhoneiros, convocada, repetimos, por associação sem personalidade sindical, para o dia 1° de fevereiro do corrente ano.

O direito à greve está estabelecido na Constituição Federal em seu artigo 9° e no artigo 4° da Lei 7783 que registram o seguinte:

Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.

§ 1º A lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

§ 2º Os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei.

Art. 4º Caberá à entidade sindical correspondente convocar, na forma do seu estatuto, assembleia geral que definirá as reivindicações da categoria e deliberará sobre a paralisação coletiva da prestação de serviços.

§ 1º O estatuto da entidade sindical deverá prever as formalidades de convocação e o quorum para a deliberação, tanto da deflagração quanto da cessação da greve.

§ 2º Na falta de entidade sindical, a assembléia geral dos trabalhadores interessados deliberará para os fins previstos no “caput”, constituindo comissão de negociação.

Portanto, Excelência, o que se verifica, novamente, é o aparecimento de pessoas que se intitulam representantes nacionais de uma categoria que possui entidades sindicais espalhadas por todos os Estados Brasileiros.”

C/ Brasil Econômico

Comentários estão encerrados