Justiça de Santa Catarina condenou uma loja a fornecer informações detalhadas de produtos anunciados nas lojas físicas e também nas redes sociais

No dia 14 de julho, a Justiça estadual de Balneário Camboriú/SC determinou que uma loja localizada no litoral norte da cidade apresente de forma detalhada as informações sobre os produtos anunciados nas lojas físicas e nas redes sociais, especialmente o preço e as condições de pagamento, sob pena de sofrer multa diária de R$ 1.000,00. A decisão se aplica inclusive para produtos ofertados em feeds, linha do tempo e stories do Instagram. Vale lembrar que a lei obriga que lojistas indiquem de forma ostensiva os preços visando resguardar a transparência nas relações de consumo, seja em lojas físicas como no mercado digital.

Desde o período da pandemia em 2020, o comércio online cresce em ritmo exponencial, cujo movimento atinge desde as grandes empresas varejistas até pequenos vendedores. Para se ter uma ideia, o Brasil encerrou o ano passado como o mercado com a segunda maior taxa de crescimento das vendas no comércio eletrônico (26,8%), atrás apenas da Índia (27%), de acordo com os dados da empresa de pesquisa de mercado eMarketer. O comércio eletrônico pode ser feito por meio de sites ou aplicativos próprios e também é uma forte tendência a venda em marketplaces e redes sociais, como Facebook e Instagram.

Foto Divulgação 

De acordo com a advogada Ursula Ribeiro de Almeida, coordenadora das áreas de direito digital e cível da Roncato Advogados e doutora em direito pela USP, as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor também se aplicam às vendas realizadas nas redes sociais. Ademais, são aplicáveis outras leis sobre o direito do consumidor, dentre as quais ela destaca a obrigação aplicável ao comércio eletrônico de “divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze” (art. 2°, II, da Lei n. 10.962/2004).

Uma outra prática comum nas redes sociais é o envio de preços apenas por mensagens “inbox”, o que pode configurar crime contra o consumidor. A especialista explica que “o vendedor deve indicar nas publicações do Instagram e do Facebook o preço e as condições de pagamento. A prática de divulgar o preço do produto somente mediante o envio de mensagem inbox (mensagem privada entre o vendedor e o consumidor) configura violação a um dos direitos básicos do consumidor, que é o direito à informação adequada e clara sobre os produtos oferecidos à venda, previsto no art. 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. A depender do caso, a prática pode até mesmo configurar crime previsto no artigo 66 do Código de Defesa do Consumidor”, finaliza.

C/ AZ Brasil Comunicação

Comentários estão encerrados