A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou penas maiores para os crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos contra idosos. O relator, Carlos Viana (Podemos-MG), explicou que o projeto impede que os crimes sejam analisados com benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais. A proposta (PL 4626/2020), que já havia sido aprovada pela Comissão de Direitos Humanos, segue para a votação no Plenário do Senado.
O projeto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça aumenta as penas para quem abandonar pessoa sob sua responsabilidade incapaz de defender-se ou sustentar-se, seja ela criança, pessoa com deficiência ou idoso. Se o abandono resultar em lesão corporal de natureza grave, a pena de reclusão pode chegar a sete anos e em caso de morte, 14 anos. A punição mínima passa de 6 meses para 2 anos. Pelo projeto, expor idosos a condições desumanas e degradantes também terá a pena aumentada.

Para o relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais, esses são crimes que exigem punição maior. “De fato, as penas em vigor para os crimes de abandono de incapaz e maus-tratos, bem como para o crime de exposição a perigo de integridade da saúde, física ou psíquica do idoso, são amenas face à gravidade e em abstrato dos delitos. São crimes praticados contra quem não pode oferecer resistência e que podem acarretar danos físicos, psicológicos e reparáveis”, destacou o parlamentar.
A proposta, que segue para o Plenário do Senado, impede ainda que os crimes sejam analisados com benefícios previstos na Lei dos Juizados Especiais.
C/ Rádio Senado