Diante do cenário alarmante, de recorde de vítimas de feminicídio no país, com quatro mulheres assassinadas por dia, novas medidas tentam conter essa escalada de violência. Em Minas Gerais, o segundo estado do país que mais mata mulheres, várias leis foram aprovadas pela Assembleia Legislativa no decorrer de 2025. Uma delas determina a criação de um banco de dados para identificar agressores.
As mil quinhentas e dezoito vítimas de feminicídio de 2025 superaram o recorde do ano anterior, segundo o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. Em Minas, foram 139 casos nesse triste ranking, um número menor apenas do que o de São Paulo, onde duzentas e vinte e três mulheres perderam a vida, entre elas, a jovem de 31 anos, mãe de dois filhos, agredida, atropelada e arrastada por cerca de um quilômetro na principal avenida da capital paulista.

A Lei nº 24.660, em vigor em Minas Gerais, fortalece as medidas de combate ao feminicídio, visando proteger as mulheres e garantir a punição severa para os agressores. Essa legislação é parte de um esforço mais amplo, que inclui o Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, envolvendo ações coordenadas entre os três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
Principais Aspectos da Lei:
– Definição e Punição:
O feminicídio é considerado um crime autônomo, com penas mais rigorosas, refletindo a gravidade desse tipo de violência.
– Apoio às Vítimas:
A lei prevê medidas de proteção e suporte às vítimas, facilitando o acesso a serviços de assistência e acolhimento.
– Educação e Conscientização:
Programas educativos são incentivados para prevenir a violência de gênero e promover a igualdade.
Essa legislação busca não apenas punir, mas também prevenir crimes, criando uma rede de apoio e conscientização para garantir a segurança das mulheres em Minas Gerais.
Caso Recente em Patos de Minas
Recentemente, um homem de 33 anos foi preso em Patos de Minas por simular um sequestro para extorquir sua ex-namorada. Ele alegou estar em cárcere privado e sob ameaça de morte, conseguindo inicialmente uma transferência de R$ 650,00. Após desconfiança da vítima e acionamento da polícia, ele foi localizado e preso. Este caso ressalta a importância da denúncia e da proteção às vítimas, alinhando-se aos esforços da lei em vigor.
A norma determina que o Poder Público mantenha um cadastro detalhado de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, ou seja, sem direito a recurso, pela prática de crimes como feminicídio, estupro, lesão corporal, perseguição e violência psicológica, para ser acessado pelas Polícias Civil e Militar. A norma é resultado de um projeto do deputado Sargento Rodrigues, do Partido Liberal. Pela Lei, o banco deve conter informações como nome, data de nascimento, fotografia, documento de identificação e até endereço do agressor.
C/ ALMG



